1Quem trata os dados
A sua empresa decide o que é feito com as conversas. Nós operamos a plataforma para ela.
A SayMe Tecnologia e Comunicação Ltda, CNPJ 46.571.160/0001-91, com sede em Criciúma, Santa Catarina, desenvolve e opera o SayMe Business.
Quando uma empresa contrata a plataforma, ela passa a ser a controladora dos dados tratados ali: define quem tem acesso, quais informações são registradas e por quanto tempo. A SayMe atua como operadora, tratando esses dados por conta e ordem da empresa contratante, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Na prática: se você usa o SayMe Business pelo seu trabalho, quem responde pelas decisões sobre os seus dados é o seu empregador. Nós respondemos pela segurança da plataforma.
2O que é registrado
Tudo o que passa pela plataforma fica gravado nos servidores da empresa.
| Categoria | O que inclui |
|---|---|
| Cadastro | Nome, e-mail corporativo, telefone, setor, cargo e foto de perfil, fornecidos pela empresa no cadastro. |
| Conversas | Mensagens diretas, mensagens em grupos e canais, arquivos, imagens e áudios enviados. |
| Canais de voz | Quem entrou, quando e por quanto tempo. O áudio trafega direto entre os participantes e não é gravado, salvo quando a empresa ativa a gravação e todos são avisados na tela. |
| Uso | Presença, horário de acesso, confirmação de leitura, endereço de IP e identificação do dispositivo. |
| Compliance | Denúncias, ocorrências de palavras monitoradas e o histórico de apuração de cada caso. |
As conversas não são criptografadas de ponta a ponta. Essa é uma escolha de projeto: a auditoria, o canal de denúncias e o monitoramento de termos — recursos que a empresa contrata — exigem que o conteúdo seja legível para quem tem autorização.
3Acesso pela empresa
A administração da sua empresa pode ler as conversas feitas na plataforma.
Para que serve
Auditoria interna, apuração de denúncias, investigação de incidentes de segurança, cumprimento de obrigações legais e produção de prova em processos administrativos ou judiciais.
Em que isso se baseia
Não existe uma lei específica sobre leitura de mensagens corporativas. O que existe é entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho: a ferramenta de comunicação fornecida pelo empregador tem natureza jurídica de instrumento de trabalho e, por isso, pode ser fiscalizada — inclusive quanto ao conteúdo — sem que isso configure violação do sigilo de correspondência garantido pelo artigo 5º, XII, da Constituição.
O fundamento é o poder diretivo do empregador, previsto no artigo 2º da CLT, somado à responsabilidade da empresa pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho.
As decisões do TST condicionam essa fiscalização a dois pontos: que a ferramenta seja corporativa, e que o monitoramento seja conhecido de antemão e exercido de forma moderada e impessoal. É por isso que este aviso existe e é apresentado a cada pessoa no primeiro acesso.
4Limites do acesso
O que é seu continua sendo seu.
A fiscalização alcança apenas o que acontece dentro do SayMe Business. Ela não alcança:
- o seu e-mail pessoal, mesmo aberto no computador da empresa;
- aplicativos de mensagem particulares;
- o seu celular ou qualquer equipamento seu;
- o que você faz fora da plataforma, dentro ou fora do expediente.
O acesso deve servir para apurar fatos, não para acompanhar a rotina de pessoas. Consultas feitas pela administração ficam registradas.
5Palavras monitoradas
A empresa pode cadastrar termos que geram alerta.
Quando um termo cadastrado aparece em uma mensagem, é registrada uma ocorrência com o texto da mensagem, quem enviou, quem recebeu e a data. A administração é notificada.
A lista de termos é definida pela empresa contratante. Se quiser saber quais estão em vigor, peça ao setor responsável — a informação é sua por direito.
6Canal de denúncias
Você pode denunciar sem se identificar, e isso é real.
Qualquer mensagem pode ser denunciada, de forma identificada ou anônima. Na denúncia anônima, nenhum dado sobre quem denunciou é gravado — nem identificador, nem nome, nem endereço de IP. Não é uma promessa de sigilo: o dado simplesmente não é registrado, e por isso não pode ser revelado depois, nem à administração da empresa.
A denúncia fica registrada com o conteúdo denunciado preservado, ainda que a mensagem original seja apagada, e acompanha o histórico da apuração: situação, responsável e desfecho.
Retaliação contra quem denuncia é vedada pela Lei 14.457/2022, que também exige a existência do canal em empresas obrigadas a manter CIPA.
7Segurança e localização
Os dados ficam no Brasil, com acesso controlado.
A comunicação entre o aplicativo e os servidores usa TLS. O acesso administrativo depende de autenticação e é limitado pelo perfil de cada pessoa. O áudio e o vídeo dos canais de voz trafegam diretamente entre os participantes por WebRTC.
A infraestrutura é operada em território brasileiro.
Nenhum método de armazenamento ou transmissão é absolutamente seguro. Havendo incidente que possa acarretar risco relevante, a empresa contratante e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados são comunicadas, conforme o artigo 48 da LGPD.
8Por quanto tempo
Enquanto a empresa mantiver a conta, e pelo prazo que a lei exigir.
O histórico disponível depende do plano contratado. Registros de denúncias e de apuração são mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais da empresa, ainda que a pessoa envolvida deixe a organização.
Encerrado o contrato, os dados são devolvidos ou eliminados conforme a instrução da empresa contratante, respeitados os prazos legais de guarda.
9Compartilhamento
Nada é vendido, e nada é usado para anúncios.
Os dados não são comercializados nem utilizados para publicidade. O compartilhamento ocorre apenas:
- com a empresa contratante, que é a controladora;
- com fornecedores de infraestrutura necessários à operação, sob contrato e obrigação de sigilo;
- com autoridades, mediante ordem judicial ou requisição legal.
10Seus direitos
Você pode saber o que existe sobre você, e corrigir o que estiver errado.
A LGPD garante a você, como titular:
- confirmação de que existe tratamento e acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei;
- portabilidade a outro fornecedor;
- informação sobre com quem os dados foram compartilhados;
- revisão de decisões automatizadas, quando houver;
- petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Como quem decide sobre os dados é a empresa contratante, o pedido deve ser dirigido a ela — em regra, ao setor de recursos humanos ou ao encarregado de dados. Se preferir falar conosco, encaminhamos o pedido a quem responde por ele.
Há direitos que a empresa pode legitimamente recusar: excluir uma conversa de trabalho que ela precisa guardar por obrigação legal, por exemplo. A recusa deve ser justificada.
11Clientes e fornecedores
Quem é de fora vê menos, e também é avisado.
Empresas podem convidar contatos externos — clientes, fornecedores e parceiros — para conversar dentro da plataforma. Esses contatos enxergam apenas os colaboradores liberados e os canais de atendimento de que participam.
As conversas com contatos externos seguem as mesmas regras desta política, incluindo o acesso pela administração da empresa que fez o convite. O contato externo recebe este mesmo aviso ao entrar.
12Mudanças e contato
Alterações relevantes são avisadas dentro do aplicativo.
Esta política pode ser revisada. Quando a mudança afetar como os dados são tratados, o aviso aparece no aplicativo antes de a nova versão valer, e a data no topo desta página é atualizada.
Dúvidas sobre privacidade: privacidade@saymebusiness.com.br.
Se você usa a plataforma pelo trabalho e quer exercer um direito sobre os seus dados, procure primeiro a sua empresa: é ela quem decide sobre eles.
